TJSP - 1003620-67.2025.8.26.0344
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Bonetti - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003620-67.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pátio de Marília Ltda Me - Banco Bradesco Financiamentos SA -
Vistos.
Em atenção ao determinado pelo E.
Colégio Recursal (fl. 299), passo a apreciar a petição de fl. 228.
Considerando que o documento acostado pela parte autora foi apresentado após o prazo para especificação de provas, sendo certo que, em momento anterior, a própria autora havia pugnado pelo julgamento antecipado do mérito, reconheço a extemporaneidade da juntada.
De outro lado, em face da alternativa expressamente apresentada no peticionamento, e, tendo em vista que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a desistência da ação é ato privativo do autor, a teor do que prevê o Enunciado 90 do FONAJE, homologo a desistência formulada pela parte autora.
Diante do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência do presente processo, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Sem custas, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95.
Esta sentença transita em julgado nesta data.
Proceda-se, oportunamente, à baixa e arquivamento dos autos, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
02/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:37
Baixa Definitiva
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02/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:11
Prazo
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07/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
07/08/2025 06:27
Julgado Virtualmente
-
06/08/2025 07:38
Julgamento Virtual Iniciado
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05/08/2025 13:23
Conclusão
-
23/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado em
-
17/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:05
Distribuído por sorteio
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16/07/2025 16:19
Processo Cadastrado
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14/07/2025 15:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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