TJSP - 1014360-59.2024.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014360-59.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Priscila Teixeira João - Wagner Aparecido Engman - - Itaú Unibanco S.A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso X, cumulado com o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.
No mais, condeno a autora no pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários dos advogados das partes rés, arbitrados no montante de 10% do valor da causa.
Nesse sentido, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELA RÉ - INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA AOS AUTORES, SEGUIDO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - CONDENAÇÃO DOS REQUERENTES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS - IRRESIGNAÇÃO, PRETENDENDO CARREAR O ÔNUS Á PARTE ADVERSA, COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - DESCABIMENTO - VERBA DEVIDA POR QUEM DEU CAUSA À EXTINÇÃO DA DEMANDA E NÃO AO SEU AJUIZAMENTO - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1002341-08.2015.8.26.0664; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2025; Data de Registro: 26/03/2025) O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir dos respectivos recolhimentos e, em caso de não recolhimento, da data do ajuizamento do feito.
A verba honorária deve ser atualizada, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir do ajuizamento, e há de ser acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic), contados do trânsito em julgado, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), EMMANUELLE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 302492/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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21/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 20:28
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
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28/10/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 23:44
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:13
Expedição de Carta.
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09/09/2024 14:13
Expedição de Carta.
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05/09/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 17:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
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28/08/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
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21/08/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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