TJSP - 1032872-63.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032872-63.2024.8.26.0405 - Ação Civil Pública - Irregularidade no atendimento - Comissão Patrimônio de Afetação - Empreendimento Vista Golf - Ekko Group Incorporações e Participações S.a - - Vy Empreendimento Imobiliário Spe - Ltda -
Vistos.
Fls. 234/237: Conheço dos embargos porque tempestivos.
No mérito, contudo, os embargos não merecem provimento.
Em que pesem as alegações da parte embargante, a sentença não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister, já que a alegada omissão não se verifica.
A sentença enfrentou expressamente a questão, destacando a disciplina do art. 43, inciso I, alínea b, da Lei nº 4.591/1964, que impõe ao incorporador o dever de encaminhar à comissão de representantes a relação dos adquirentes, com seus endereços, sempre que solicitado, razão pela qual reconheceu a procedência do pedido.
A invocação da LGPD não altera a conclusão adotada, pois não há incompatibilidade entre a norma geral de proteção de dados e a norma especial que regula as incorporações.
Eventual utilização das informações deve observar os princípios da finalidade, necessidade e transparência, mas tal circunstância não elide a obrigação legal de fornecimento.
Pontue-se que não servem os embargos de declaração para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado por inconformismo da parte.
Em suma, é perceptível que a discórdia do embargante não se volta contra o aspecto formal da sentença, mas contra o seu conteúdo, sobretudo porque se postula, em realidade, a inversão do resultado, o que somente é possível através de recurso próprio.
Ante o exposto, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO BEZERRA DE SOUZA (OAB 233995/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 13:59
Conclusos para decisão
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10/06/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:19
Julgada Procedente a Ação
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06/05/2025 18:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:17
Expedição de Carta.
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12/11/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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