TJSP - 0004318-02.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/09/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004318-02.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1009787-46.2024.8.26.0438) (processo principal 1009787-46.2024.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desvio de Função - Suzi Mara Spedo -
Vistos. 1.
Inicialmente, cabe destacar que o presente incidente de liquidação de sentença somente poderá ser homologado com a apresentação de planilha de cálculo do montante realmente devido, não sendo possível neste momento processual arbitrar honorários advocatícios.
Isto posto, a exequente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo do valor que entende lhe ser devido.
Em seu cálculo exequente deverá considerar o abatimento dos descontos a título de contribuição da assistência médica e hospitalar (IAMSPE). 2.
Com a juntada do cálculo, intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para se manifestar a respeito da memória de cálculo, bem como sobre as demais alegações da exequente, entre as quais a de que não deverão ser realizados os descontos de 11% destinados à previdência social.
Intime-se. - ADV: RAFAEL MUTTI RIGUETI (OAB 312900/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004318-02.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1009787-46.2024.8.26.0438) (processo principal 1009787-46.2024.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desvio de Função - Suzi Mara Spedo - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a petição juntada pelo executado às fls. 51/53. - ADV: RAFAEL MUTTI RIGUETI (OAB 312900/SP) -
21/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:15
Apensado ao processo
-
11/08/2025 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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