TJSP - 0000387-93.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000387-93.2025.8.26.0210 (processo principal 1002325-14.2022.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAÍRA - Vermont Saneamento e Hidráulica Ltda.
Me -
Vistos. 1.
Fls. 75/76: Anote-se o cálculo atualizado do débito, consoante planilha de fls. 79/80. 2.
Fls. 83/84: Recebo os embargos, porque tempestivos.
Rejeito-os, no entanto, entendendo inexistir vícios na decisão proferida.
Com efeito, os embargos de declaração constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada, pois são cabíveis somente nas hipóteses legais previstas no art. 1.022, incisos I, II e III do CPC, quais sejam: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.
Todavia, não vislumbro a existência de vícios que justifiquem o manejo dos presentes embargos.
Ademais, destaco que no título executivo judicial executado consta os índices de atualização monetária e juros.
Revela a embargante, a bem da verdade, inconformismo quanto à solução adotada na decisão, mas, para tanto, deverá valer-se da via apropriada, não cabendo a discussão pretendida em sede de embargos de declaração, que não são o meio processual adequado para alterar o conteúdo do decisio.
Sendo assim, REJEITO os embargos declaratórios e mantenho a decisão de fls. 70/71 tal como lançada. 3.
No mais, à luz da economia processual e boa-fé objetiva, intime-se a executada para comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento de R$ 325.972,24 (atualiado em 18/08/2025), sob pena de penhora. 4.
Não comprovado o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, postulando o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP), ANDRESA FERREIRA SANTOS ROMANELLI (OAB 168892/SP) -
28/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 01:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:11
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
24/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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17/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 20:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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