TJSP - 0005400-98.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
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03/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:38
Expedição de Carta.
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02/09/2025 15:38
Expedição de Carta.
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01/09/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005400-98.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Airbnb Serviços Digitais Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida a restituir aos requerentes o montante de R$2.141,28, na modalidade simples, a título de reembolso, com correção monetária desde os desembolsos (fls. 14) e juros de mora contados da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 16:40
Audiência Realizada Inexitosa
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01/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 14:14
Juntada de Mandado
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04/02/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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17/12/2024 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/12/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 04:09
Juntada de Certidão
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05/11/2024 04:09
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:47
Expedição de Carta.
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04/11/2024 10:47
Expedição de Carta.
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25/10/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 06:12
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:10
Expedição de Carta.
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11/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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