TJSP - 0004653-94.2024.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004653-94.2024.8.26.0037 (processo principal 1001972-13.2019.8.26.0037) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão / Resolução - Elcio da Riva Moura - H.P.T.
Franqueadora Ltda.
ME -
Vistos.
Considerando que a parte requerida foi devidamente intimada para efetuar o pagamento de sua cota-parte dos honorários periciais, conforme determinado nos autos, e que, até o presente momento, não houve comprovação do recolhimento, determino nova intimação da parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento dos honorários periciais, sob pena de cancelamento da prova pericial.
Fica a parte requerida advertida de que o descumprimento poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 77, §2º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, e com vistas ao prosseguimento do feito, à luz do princípio da celeridade processual, faculto à parte autora ainda que beneficiária da gratuidade da justiça , caso tenha interesse na produção da prova, que providencie o recolhimento da cota-parte dos honorários periciais atribuída à parte requerida, com pedido de ressarcimento posterior.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Int. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), MABILLE GERMANO SILVA (OAB 51503/GO) -
21/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:51
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:53
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:08
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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