TJSP - 1009597-10.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009597-10.2025.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Jane Maria Rodrigues Cruz de Jesus - Gilmar Rodrigues da Cruz - - Mariette Rodrigues da Cruz - - Aline Rodrigues da Cruz - - Rejane Rodrigues da Cruz Porto -
Vistos.
Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. 1 - Nomeio inventariante Jane Maria Rodrigues Cruz, independente de compromisso. 2 No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, constando o seguinte: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
VII - a certidão de existência ou não de testamento, a qual, em caso de gratuidade da justiça será providenciada pela Serventia junto ao CENSEC. 3 - As primeiras declarações deverão ser instruídas com os seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais; f) f) certidão acerca da inexistência de testamento. g) as declarações e o plano de partilha ou pedido de adjudicação, subscrito pessoalmente pelo interessado.
Se vierem assinados só pelo(a) Advogado(a), a procuração deverá outorgar poderes especiais para prestar declarações (CPC/2015, arts. 618, inciso III e 620, § 2º); 4 Apresentadas as declarações, o Cartório deverá certificar se foram cumpridos os itens 2 e 3 deste despacho, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas.
Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 5 No caso da não observância de qualquer das disposições supra, deverá o Cartório intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 30 (trinta) dias. 6 Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha pelo inventariante, em 10 (dez) dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso. 7 Deverá ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias. 8 Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento.
Intime-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP) -
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:08
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 08:05
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:36
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 14:34
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:12
Remetido ao DJE para Republicação
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20/05/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 00:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 06:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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