TJSP - 1099319-22.2024.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1099319-22.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Joedson Santos da Silva -
Vistos.
Ciência do trânsito em julgado.
Manifeste-se a parte autora/impetrante.
Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Consigno que desnecessária a instrução do incidente com as peças dos autos principais, considerando tratar-se de autos digitais, podendo ser acessadas pelas partes a qualquer momento.
Não se admitirá a tramitação de incidente desacompanhado do recolhimento das respectivas custas, nos termos do Comunicado 951/2023, que deverá ser instruído com a indicação e justificativa da base de cálculo utilizada para o recolhimento.
Havendo pretensão de reembolso destas custas, deverá o exequente incluí-las na planilha de cálculos da obrigação de pagar.
Em caso de mera execução da obrigação de pagar contra o órgão público, as partes deverão apresentar os cálculos de liquidação em planilha individualizada por credor, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no artigo 534 do CPC e no Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta os procedimentos operacionais para expedição de requisições de pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ficam as partes desde já advertidas que as contas elaboradas em desacordo com os dois normativos acima não são hábeis a gerar o incidente requisitório, ainda que homologadas pelo juízo.
A inclusão de dados incompletos ou cálculos insuficientemente discriminados resultam em atrasos significativos no pagamento ao próprio credor, por indeferimento da requisição ou necessidade de retificação posterior da planilha de cálculos.
Com o objetivo de colaborar com as partes e evitar retrabalho, este juízo elaborou planilha modelo anexa, que deverá ser utilizada como referência para a apresentação dos cálculos.
Reforça-se que cada credor deve ter sua própria planilha, ainda que haja litisconsórcio.
De igual modo, havendo crédito devido ao patrono ou escritório, este deverá apresentar sua planilha própria.
Prazo: 30 (trinta) dias.
No caso de a obrigação já ter sido integralmente cumprida administrativa ou voluntariamente, deverão as partes informar nestes mesmos autos acerca do cumprimento.
Na inércia, arquive-se com baixa, independentemente de nova publicação.
Intime-se. - ADV: WELLINGTON BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 441363/SP) -
27/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/08/2025 15:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 23:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/04/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/03/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
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25/01/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 11:43
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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