TJSP - 1011132-47.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011132-47.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joicy Gabriely Moreira - Skymotos Motorcycle Comércio de Motoccicletas Ltda. - - Paulo Hokame Akamine - - Adalberto Gonçalves de Oliveira - - Rafael Fernandes Lauris -
Vistos.
O prazo para recolhimento dos honorários periciais provisórios não é inflexível.
Nesse sentido: "Processual civil.
Recurso especial.
Ação rescisória.
Prova.
Perícia.
Honorários do perito.
Depósito fora do prazo.
Possibilidade.
Excessivo rigor formal.
Inexistência de prejuízo.
Instrumentalidade das formas - A declaração de preclusão do direito à produção de prova pericial não é razoável unicamente porque a parte depositou os honorários periciais com quatro dias de atraso.
Trata-se de excessivo rigor formal, que não se coaduna com o princípio da ampla defesa, sobretudo considerando a inexistência de qualquer prejuízo para a parte contrária, tampouco para o perito judicial. - Além do compromisso com a Lei, o juiz tem um compromisso com a Justiça e com o alcance da função social do processo para que este não se torne um instrumento de restrita observância da forma se distanciando da necessária busca pela verdade real, coibindo-se o excessivo formalismo. - Conquanto mereça relevo o atendimento às regras relativas à técnica processual, reputa-se consentâneo com os dias atuais erigir a instrumentalidade do processo em detrimento ao apego exagerado ao formalismo, para melhor atender aos comandos da lei e permitir o equilíbrio na análise do direito material em litígio.
Recurso especial provido" (STJ, 3ª Turma, REsp 1.109.357-RJ, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. em 20.10.2009, DJe 01.07.2010).
Desta forma, concedo em derradeira oportunidade o prazo de quinze dias para que os réus Adalberto Gonçalves de Oliveira e Rafael Fernandes Lauri depositem os honorários periciais provisórios, contados da intimação desta, sob pena de preclusão da prova técnica.
Intime-se. - ADV: LAURO CHIMENO NETO (OAB 391454/SP), ANA PAULA BRUNO DE LIMA (OAB 400851/SP), ANA PAULA BRUNO DE LIMA (OAB 400851/SP), PAULO MARCOS RONDON (OAB 367795/SP), LETICIA SERRA DE LIMA (OAB 280798/SP), PAULO MARCOS RONDON (OAB 367795/SP) -
04/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/09/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 01:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 12:27
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
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19/05/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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