TJSP - 0037687-12.2024.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:19
Incidente Processual Instaurado
-
02/09/2025 12:19
Incidente Processual Instaurado
-
02/09/2025 12:18
Incidente Processual Instaurado
-
02/09/2025 12:17
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0037687-12.2024.8.26.0053 (processo principal 1035636-79.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Mônica Soares da Silva - - Rosimeire Chaves Marcello - - Temistocles Paiao Costa - - Susana Rodrigues da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
A forma de cadastro do incidente requisitório foi alterada.
Ante a extinção dos incidentes de 0037687-12.2024.8.26.0053/01 a 0037687-12.2024.8.26.0053/04, providencie a parte exequente o cadastro do(s) novo(s) ofício(s) requisitório(s) observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016, alterados pelo Provimento CSM 2753/2024.
Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, o credor deverá instruir a requisição com TODOS os documentos listados no art. 6º do Provimento CSM 2753/2024 E comprovante da regularidade do CPF/CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários).
Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes/de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º).
Consigno que é vedada a realização de novos cálculos nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do montante devido na data do efetivo pagamento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: IVO BRITO CORDEIRO (OAB 228879/SP), IVO BRITO CORDEIRO (OAB 228879/SP), MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP), IVO BRITO CORDEIRO (OAB 228879/SP), IVO BRITO CORDEIRO (OAB 228879/SP) -
27/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:12
Incidente Processual Instaurado
-
30/06/2025 16:12
Incidente Processual Instaurado
-
30/06/2025 16:12
Incidente Processual Instaurado
-
30/06/2025 16:11
Incidente Processual Instaurado
-
30/06/2025 16:10
Incidente Processual Instaurado
-
14/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:44
Disponibilizado no DJE
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
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15/04/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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