TJSP - 1016479-32.2024.8.26.0577
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016479-32.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Carlos Henrique Abdon Batista - Banco J.
Safra S/A - Págs. 178: Diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLe (Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, NOTADAMENTE ITENS 1 e 1.1, DEVENDO CONSTAR COMO CREDOR (BENEFICIÁRIO) O REQUERENTE, COM SEU RESPECTIVO CPF) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, NOVO Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018).
Em sendo de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED).
Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado.
Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários.
Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP.
No caso de levantamento na pessoa do síndico, deverá ser apresentada a Ata de Assembleia vigente que o elegeu como representante do condomínio.
A parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária.
O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP) -
25/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 04:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:39
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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21/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 16:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/12/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/12/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 17:39
Julgada improcedente a ação
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20/08/2024 08:05
Conclusos para decisão
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19/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 19:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
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16/08/2024 19:15
Conclusos para despacho
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15/08/2024 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:22
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 17:37
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/06/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
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04/06/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 13:10
Expedição de Carta.
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04/06/2024 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
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30/05/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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