TJSP - 1009908-30.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009908-30.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 3038246-32.2024.8.06.0001 - 19ª Vara Cível - SEJUD 1º Grau) - Romulo Pedroza Pinheiro - Vistos, etc.
Em razão do aditamento, regularize a serventia a ficha de andamento, excluindo-se a extinção e certificando-se o prosseguimento.
Após, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Cumprida nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação.
Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ, faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória.
Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: ISABELA ALBUQUERQUE MUSTAFA (OAB 31207/CE), MARCELA MARIA GONDIM CORREIA LIMA (OAB 35424/CE) -
21/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
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08/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 22:07
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:49
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento
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16/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 21:20
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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