TJSP - 1009209-78.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009209-78.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Cirúrgica Sinete Comércio, Distribuição e Importação de Produtos Médicos Ltda - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora e condeno o requerido no pagamento das parcelas vencidas e não pagas descritas na inicial, com correção monetária calculada pela variação Tabela Prática de Atualização dos Créditos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescido de juros legais nos termos do art. 406 do CC, com a redação da Lei 14.905/24, desde a data da elaboração do cálculo de fls. 09 (junho/2025), até a data do efetivo pagamento, além das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da condenação.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado requerimento da parte credora/vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C.
Somente será recebida manifestação pela via digital, cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157 (conforme seja execução provisória ou definitiva), direcionada a estes autos.
Fica desde já indeferido o fracionamento do cumprimento de sentença no que se refere à condenação principal e da sucumbência, nos termos do art. 55, § 2º, II, do CPC.
Ficam as partes advertidas que no incidente de cumprimento de sentença oriundo de processo digital NÃO É NECESSÁRIA a juntada de cópias dos autos do processo de conhecimento, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ.
As custas finais devidas ao Estado (2% sobre o valor que satisfez a execução - art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 17.785/23) SÃO DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE e a prova do seu recolhimento deve ser feita no ato da protocolização do pedido de instauração do incidente, acompanhada das custas postais para intimação da parte vencida, esta quando não representada por advogado.
O valor das custas poderá ser incluído no cálculo do art. 524 do CPC, por ocasião da instauração do incidente de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo de trinta dias sem adequada manifestação, independentemente de nova intimação ou determinação, aguarde-se provocação no arquivo.
Com o trânsito em julgado, cumpra a serventia o Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020.
Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Int. - ADV: CARLLA CARROCINE (OAB 324376/SP) -
28/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:56
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 10:19
Recebida a Petição Inicial
-
20/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 12:31
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
20/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2004219-51.2025.8.26.0000
Eugenio Aparecido Pavan
Allseg Protecao Cidada
Advogado: Vivian Lopes de Mello
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 12:10
Processo nº 1023078-70.2024.8.26.0032
Leide Borges
Aapb – Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Joao Victor Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 10:46
Processo nº 0008851-72.2025.8.26.0577
Marcia Elaine Ribeiro Gouvea
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Thiago de Amarins Scriptore
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2023 01:48
Processo nº 1002144-87.2023.8.26.0368
Br Consorcios Administradora de Consorci...
Emerson de Souza Cardoso
Advogado: Salma Elias Eid Serigato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 16:27
Processo nº 1004135-53.2025.8.26.0037
Ivone da Silva
Ilania Priscila Albuquerque Cardoso
Advogado: Eder Jose Lino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 18:30