TJSP - 0008851-72.2025.8.26.0577
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008851-72.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1040343-36.2023.8.26.0577) (processo principal 1040343-36.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Marcia Elaine Ribeiro Gouvea - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Certifico e dou fé que, conforme r.
Decisão/Sentença de pág(s). 38 e formulário(s) de pág(s). 49, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 18.540,86 (já com os acréscimos legais) em favor da parte credora Márcia Elaine Ribeiro Gouvea, observando a procuração à(s) pág(s). 03, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00.
Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito.
Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ.
Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial.
Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE (OAB 344613/SP) -
03/09/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008851-72.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1040343-36.2023.8.26.0577) (processo principal 1040343-36.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Marcia Elaine Ribeiro Gouvea - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Págs. 43: Diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLe (Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, NOTADAMENTE ITENS 1 e 1.1, DEVENDO CONSTAR COMO CREDOR (BENEFICIÁRIO) A EXEQUENTE, COM SEU RESPECTIVO CPF) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, NOVO Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018).
Em sendo de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED).
Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado.
Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários.
Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP.
No caso de levantamento na pessoa do síndico, deverá ser apresentada a Ata de Assembleia vigente que o elegeu como representante do condomínio.
A parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária.
O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE (OAB 344613/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
25/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
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15/08/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:39
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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08/07/2025 05:37
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:40
Apensado ao processo
-
12/06/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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