TJSP - 1012494-49.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012494-49.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ysaak Lupino -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual, à vista dos documentos encartados a fls. 49/111, sem prejuízo das sanções cabíveis na hipótese de prova em contrário.
Anote-se.
Diante do princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.
Int. - ADV: FABIANO LUPINO CAMARGO (OAB 356918/SP) -
03/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:19
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 09:19
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:23
Mudança de Magistrado
-
30/07/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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