TJSP - 0000964-92.2023.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Franco de Lima (OAB 195054/SP), Felipe de Moraes Franco (OAB 298869/SP), Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP), Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB 370420/SP), Alexandre Accioly Rio (OAB 179647/RJ) Processo 0000964-92.2023.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Navarro Medina - Exectdo: Unimed Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada, e, por via de consequência, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, por analogia, porquanto não há obrigação a ser satisfeita pela executada.
A teor do art. 85, § 1º, do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, equitativamente, em R$ 1.200,00, ressalvada a suspensão de exigibilidade na hipótese de ser beneficiário da gratuidade, consoante o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
De modo a evitar a oposição de embargos de declaração, ficam preteridas as demais alegações, por incompatibilidade com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
P.I.C. -
24/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:11
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 21:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/07/2023 14:47
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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06/07/2023 14:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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