TJSP - 1000551-70.2022.8.26.0590
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000551-70.2022.8.26.0590 - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Roberto Ramos - Vistos, Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por falecimento de ELZA DE SOUZA RAMOS, ocorrido em 06/01/2022.
O feito foi processado regularmente, sendo nomeado como inventariante o herdeiro Manoel Roberto Ramos.
Após a apresentação das primeiras e últimas declarações, com a habilitação do único herdeiro, MANOEL ROBERTO RAMOS, maior e capaz, beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 14-15, item 5), foi apresentado o plano de adjudicação de fls. 50/51.
Foram juntadas as certidões negativas fiscais municipais (fls. 12 ) e federal (fls. 74 ), a certidão de inexistência de testamento (fls. 18-20), e comprovado o recolhimento do ITCMD (fls. 68), contando com a concordância final da Fazenda do Estado (fls. 67 ). É o relatório.
Fundamento e Decido.
O processo encontra-se em ordem e pronto para julgamento.
Todos os requisitos legais foram devidamente cumpridos.
O herdeiro é maior e capaz, está regularmente representado e apresentou pedido de adjudicação.
Ademais, a regularidade fiscal do espólio foi comprovada, com a quitação do imposto de transmissão causa mortis e a anuência da Fazenda Pública, não havendo óbices ao encerramento do inventário.
Sendo assim, diante dos documentos coligidos aos autos, HOMOLOGO, por sentença, e para que produza seus regulares efeitos, a adjudicação dos bens deixados por ELZA DE SOUZA RAMOS, atribuindo ao herdeiro MANOEL ROBERTO RAMOS, os bens inventariados, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Transitada esta em julgado, expeça-se a competente carta de adjudicação para título, uso e conservação de seus direitos, nos termos do Provimento CG nº 14/2020.
Providencie a z.
Serventia o cadastro do Oficial do Registro de Imóveis no sistema SAJ, gerando-se senha de acesso para acompanhar o formal.
Expedido o documento, intime-se o inventariante para providenciar o encaminhamento deste ao Registro Público consoante o estabelecido no artigo 1273-A, inciso IV, das NSCGJ a fim de possibilitar o necessário registro junto ao Ofício Imobiliário.
Não sendo caso de beneficiário de justiça gratuita, o(a) inventariante deverá providenciar os recolhimentos das custas de Expedição, impressão e autenticação, estas últimas em caso de processo físico, de acordo com o artigo 655, inciso I a V do Código de Processo Civil e artigo 216 das NSCGJ Extrajudicial, inclusive trânsito em julgado os valores estão disponibilizados site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita, a z. serventia deverá verificar se houve recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas, na Guia DARE.
Caso positivo, por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: GUSTAVO SIMÕES LOPES DOS SANTOS (OAB 382561/SP) -
25/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:59
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
15/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
13/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
12/11/2024 16:59
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:00
Arquivado Provisoriamente
-
16/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 10:27
Arquivado Provisoriamente
-
18/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2023.
-
03/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2023.
-
21/04/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/03/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 11:10
Arquivado Provisoriamente
-
24/05/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 04:38
Suspensão do Prazo
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16/03/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 19:05
Decisão
-
14/03/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 18:48
Decisão
-
24/01/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 12:35
Juntada de Certidão
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24/01/2022 12:34
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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