TJSP - 1500732-13.2025.8.26.0621
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 20:17
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500732-13.2025.8.26.0621 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS ISRAEL DA SILVA - - KAYQUE GABRIEL DE OLIVEIRA - - RODRIGO ANTUNES DOS SANTOS PEREIRA - Notifique-se o(a)(s) Indiciados acima mencionados , para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Defiro ainda a manifestação de fls. 184, providenciando o necessário.
O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: VITTÓRIA ANDRINI PEDRINE NUNES (OAB 498124/SP), VITTÓRIA ANDRINI PEDRINE NUNES (OAB 498124/SP), VITTÓRIA ANDRINI PEDRINE NUNES (OAB 498124/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 10:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Denúncia
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22/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:40
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:58
Evoluída a classe de 280 para 279
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21/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500732-13.2025.8.26.0621 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS ISRAEL DA SILVA - - KAYQUE GABRIEL DE OLIVEIRA - - RODRIGO ANTUNES DOS SANTOS PEREIRA -
Vistos.
Flagrante formalmente em ordem, cujas prisões foram analisadaa em solo de plantão judiciário, por onde se processou a audiência de custódia.
Ante a regularidade formal do laudo de constatação provisória que instrui o presente expediente, nos termos do § 3º, do artigo 50, da Lei 11.343/06, incluído pela Lei 12.961 de 04 de abril de 2014, determino a destruição da droga apreendida, devendo, entretanto, ser reservado material suficiente para a realização do laudo definitivo e eventual contraprova.
Convertidas as prisões em flagrante em prisões preventivas, verifique a serventia se os documentos emitidos em plantão junto ao BNMP 3.0 encontram-se também anexados ao processo, providenciando-se a necessária cópia em pdf se for o caso.
Ademais, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, determino ao Escrivão que subam os autos a este Juízo para reanálise da manutenção da prisão preventiva, no 85º dia a contar da efetiva prisão do acusado, à luz do Comunicado CG 78/2.020.
Providencie a serventia, a verificação e adequação dos eventos de histórico de partes, bem como do correto tarjeamento do feito.
Proceda-se à evolução de classe do presente auto de prisão em flagrante para inquérito policial.
Aloque-se o feito em fila de aguardando análise de cartório para providências do setor de Movimentação.
Cobre-se a vinda de comprovante do depósito de valor apreendido, conforme fls. 25.
Por fim, aguarde-se a vinda do relatório final, observando-se o prazo de lei.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Int.
São José dos Campos, 19 de agosto de 2025. - ADV: VITTÓRIA ANDRINI PEDRINE NUNES (OAB 498124/SP), VITTÓRIA ANDRINI PEDRINE NUNES (OAB 498124/SP), VITTÓRIA ANDRINI PEDRINE NUNES (OAB 498124/SP) -
20/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 16:50
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/08/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 14:15
Juntada de Mandado
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16/08/2025 14:15
Juntada de Mandado
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16/08/2025 14:15
Juntada de Mandado
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16/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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16/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
16/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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16/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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