TJSP - 0001546-90.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001546-90.2025.8.26.0236 (processo principal 1004765-65.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Luiz Souza Paulo - Ante o exposto, ACOLHO em parte a impugnação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para o fim de reconhecer o excesso de execução e fixar o valor devido a título de multa cominatória em R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos referentes ao crédito principal e aos honorários de conhecimento, no montante de R$ 34.674,52 (trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), valor com o qual a executada concordou.
Em razão da sucumbência recíproca neste incidente, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução ora decotado (R$ 8.900,00), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça concedida.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha consolidada do débito, incluindo o valor principal homologado, os honorários da fase de conhecimento e o valor da multa ora fixado, para fins de expedição do competente ofício requisitório.
Intime-se. - ADV: MELISSA VANESSA YOSHIOKA SILVA (OAB 436360/SP), SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:21
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:20
Ato ordinatório
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08/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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