TJSP - 0003219-76.2025.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003219-76.2025.8.26.0541 (processo principal 1001820-63.2023.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Adilson Cesar Paro -
Vistos.
Processe-se a fase de execução do título judicial - cumprimento de sentença, vale dizer, contra o ente público executado.
Tarje-se a gratuidade da justiça concedida à parte autora no processo de conhecimento.
Intime-se o ente executado para que providencie, em favor do exequente, a implantação do adicional de insalubridade em GRAU MÁXIMO (40%).
Cópia do presente, assinado digitalmente servirá de ofício endereçado ao Setor de Pessoal do município executado.
Instrução e encaminhamento pela serventia, por e-mail.
Após a implantação, intime-se a executada para, em cumprimento ao disposto nos artigos 509 e 510, ambos do Código de Processo Civil, apresente os documentos mencionados pela parte exequente, ou seja, as FICHAS FINANCEIRAS, desde a data em que passou a exercer atividades que o expõe a agentes agressivos à saúde, até a data da efetiva implantação, no prazo de 30 dias.
Com a juntada dos documentos, abra-se vistas dos autos para o exequente visando a apresentação do cálculo discriminado e atualizado do débito.
Ato contínuo, intime-se a Fazenda Pública executada na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, se possível (ou disponibilização no DJe, alternativamente), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535, "caput" e seus incisos e parágrafos, do Código de Processo Civil.
Não impugnada a execução ou mesmo se houver concordância expressa com os valores pleiteados ou ainda em caso de decurso do prazo "in albis", fica homologado de plano os cálculos elaborados pela parte exequente.
Finalmente, intime-se a parte credora para as providências contidas no Comunicado DEPRE nº 394/2015, aguardando-se o depósito pelo prazo legal.
Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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