TJSP - 0003325-95.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003325-95.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Suzana Ferreira - Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil, com o art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP) -
02/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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02/09/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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08/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 04:00
Juntada de Certidão
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23/06/2025 08:09
Expedição de Carta.
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18/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 06:39
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:47
Expedição de Carta.
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07/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:10
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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