TJSP - 0024815-84.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024815-84.2025.8.26.0002 (processo principal 1031723-77.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Karolynne Rodrigues Castro Lóssio - - Grão de Gente - Lfg Comercio Eletronico Ltda -
Vistos.
Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual, e não mais aos autos principais.
ARQUIVEM-SE definitivamente os autos do processo principal.
Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio do DJe, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, previamente, juntar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n° 14.838/12, no valor de 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJa ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), ressalvada a isenção das custas ao beneficiário da Justiça gratuita.
Intime-se. - ADV: LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES (OAB 314156/SP), KAROLYNNE RODRIGUES CASTRO LÓSSIO (OAB 455298/SP) -
25/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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