TJSP - 4020591-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 16:13
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020591-32.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ZL DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDAADVOGADO(A): WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB SP228503) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Evento 19: Custas devidamente recolhidas, recebo como emenda à inicial. 2.
Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso os executados possuam cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3. Conforme as orientações disponibilizadas no site do TJSP, a emissão da certidão de distribuição para fins de averbação (art. 828 do CPC), é feita de forma automática pelo próprio advogado.
As instruções estão disponíveis no INFOEPROC N. 56 (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=73).
Intime-se. -
04/09/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 07:38
Determinada a citação
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03/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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02/09/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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02/09/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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02/09/2025 18:27
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62777, Subguia 62286 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 441,72
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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01/09/2025 18:58
Link para pagamento - Guia: 62777, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62286&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 18:58
Juntada - Guia Gerada - ZL DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - Guia 62777 - R$ 441,72
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01/09/2025 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 18:57:56)
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01/09/2025 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 01/09/2025 18:57:56)
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01/09/2025 18:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 18:49:47)
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01/09/2025 18:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 01/09/2025 18:49:48)
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01/09/2025 18:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 18:41:45)
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01/09/2025 18:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 01/09/2025 18:41:45)
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01/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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