TJSP - 1003899-86.2023.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 11:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:05
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 16:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2024 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 19:41
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 18:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 13:18
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/09/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvana Felipe da Silva Scarduelli (OAB 145168/SP) Processo 1003899-86.2023.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Reqte: Roberto Araújo Ferreira -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Anote.
A parte autora deverá juntar cópia de seu documento pessoal.
Prazo: 15 dias. 2.
Dispenso, por ora, designação de audiência para fins de tentativa de conciliação das partes.
Pode o juiz, mediante exposição dos fundamentos, dispensar as diligências que considera inúteis ou protelatórias, conforme artigos 77, III e 370, II, ambos do CPC.
Assim sendo, a aplicação das disposições contidas nos artigos 3º, § 3º; 334 e 695 do CPC depende de análise judicial, ou de requerimento das partes, no que diz respeito à sua necessidade, utilidade e conveniência.
No caso, não vislumbramos prejuízo na dispensa do ato, uma vez que o respeito ao contraditório está preservado.
Ademais, nada impede que as partes se componham, mesmo sem a assistência direita do juízo, caso haja possibilidade. 3.
Cite(M) o(a)(s) requerido(a)(s), por mandado, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. 4.
Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es).
Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5.
Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 6.
Após contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide. 7.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha do processo, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 08:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 08:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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