TJSP - 1006557-07.2025.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006557-07.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social -
Vistos.
Revisto posicionamento anterior do Juízo, indefiro o benefício de assistência judiciária gratuita à autora.
Pese embora cuidar-se de entidade sem fins lucrativos e mesmo reocnhnecida como de utilidade pública, o fato é que se cuida de pessoa jurídica, que deve, no desenvolver suas atividades, sujeitar-se às mesmas regras que as demais, inclusive com o pagamento de taxas por serviços que lhe são prestados por órgãos públicos, como, no caso, a prestação jurisdicional.
Veja-se que não há mínimo indicativo sobre cuidar-se de pessoa jurídica que esteja em condições financeiras desfavoráveis, o que não é mesmo o caso de se imaginar, posto que está em franca atividade.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R.
DECISÃO PELA QUAL FORAM INDEFERIDOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE REQUERIDOS PELA IRMANDADE AGRAVANTE - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, SEM FINALIDADE LUCRATIVA - AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES (ESCOLA DE ENFERMAGEM) - ACERTO DA R.
DECISÃO ATACADA - GRATUIDADE A PESSOA JURÍDICA - NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA - APLICAÇÃO DO ART. 99, §3º, DO CPC - INSUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO CONTA COM CONDIÇÕES DE ARCAR COM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - NÃO ATENDIMENTO DO QUANTO VEM DEFINIDO PELA SÚMULA Nº 481, NOS MOLDES EM QUE EDITADA PELO C.
STJ - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2051552-33.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024).
Assim, recolhidas as custas e despesas de citação, conclusos.
Int. - ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP) -
20/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:31
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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18/08/2025 08:45
Conclusos para decisão
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16/08/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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