TJSP - 1182773-50.2024.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1182773-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julio Cesar dos Santos - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: DOUGLAS LARGATERA DE CARVALHO (OAB 519327/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:08
Ato ordinatório
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02/09/2025 10:06
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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23/08/2025 02:53
Suspensão do Prazo
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 14:48
Julgada improcedente a ação
-
25/02/2025 19:41
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:09
Recebida a Petição Inicial
-
18/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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