TJSP - 1065381-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1065381-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Elaine Elesbão de Oliveira Cunha -
Vistos. 1- Da emenda à inicial: Recebo a emenda da petição inicial.
Anote-se. 2- Da justiça gratuita: Considerando que os vencimentos da parte autora superam o patamar de 03 (três) salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a situação de pobre, na acepção jurídica do termo, razão pela qual indefiro o benefício da justiça gratuita.
Ademais, dispensado do recolhimento das custas processuais nesta esfera judicial. 3- Do segredo de justiça: Indefiro o segredo de justiça, pois a publicidade é a regra; sua restrição apenas tem lugar em situações excepcionais, aqui não verificadas.
Por outro lado, defiro a alteração de cadastro dos documentos relacionados à situação econômica-financeira da parte autora para documentos sigilosos, nos termos do art. 1.263, § 2º, das NSCGJ e Provimento CG nº 13/2023.
Anote-se. 4- Da citação: CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ANDRE YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP) -
20/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 09:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 08:34
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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