TJSP - 1015769-09.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015769-09.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Dirceu Iguera Lopes - Marcia Aparecida Marega - - Andrea de Fatima Marega - - Iralene Cristina Marega - - Danilo Fernando Belmiro -
Vistos.
Homologo o acordo formulado pelas partes (fls. 61/65), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Com efeito, não há que se falar em suspensão do feito até a quitação integral do débito, eis que, considerando a formação do título executivo, caberá à parte interessada, em caso de eventual descumprimento do acordo, propor a execução do título judicial formado, com posterior cadastro como incidente de cumprimento de sentença (Provimentos CG n. 16/2016 e 1789/2017).
Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ALAN MORAES CRUZ (OAB 431369/SP), ALAN MORAES CRUZ (OAB 431369/SP), ALAN MORAES CRUZ (OAB 431369/SP), ALAN MORAES CRUZ (OAB 431369/SP), ALAN MORAES CRUZ (OAB 431369/SP) -
27/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/08/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 14:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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