TJSP - 1501893-40.2025.8.26.0530
1ª instância - 05 Criminal de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:10
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:06
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501893-40.2025.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - VÍTOR GOMES FERREIRA FÉ - Havendo dúvidas quanto à higidez mental do acusado Vítor Gomes Ferreira Fé, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal, bem como acolhendo o parecer ministerial, determino a instauração do Incidente de Insanidade Mental , em apartado, baixando-se portaria.
Funcionará como curador o defensor constituído pelo réu, Dr.
Reato Pereira Nascimento.
Solicite-se ao IMESC o agendamento de data para a realização do exame.
O Ministério Público e a defesa já apresentaram quesitos (fls 80/81 e 91/92).
Vista à Defensoria Pública para apresentar quesitos no prazo de 05 (cinco) dias.
Deverá o laudo pericial ser remetido a este Juízo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias nos termos do artigo 150, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal.
O processo principal ficará suspenso até o resultado da perícia, nos termos do artigo 149, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal.
Sem prejuízo, providencie a serventia a juntada de folha de antecedentes e certidão do Distribuidor Criminal em nome do investigado.
Em relação ao pedido de liberdade provisória formulado pela defesa do acusado, verifico tratar-se de réu primário (FA fls. 26/27) e o crime imputado não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Importante considerar que o acusado já foi citado e term ciência da acusação que pesa contra si.
Assim, torna-se possível, nesta etapa processual, a concessão da benesse, sendo a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, que são adequadas, suficientes e proporcionais ao caso em comento.
Ante o exposto. de rigor a concessão da liberdade provisória ao acusado Vítor Gomes Ferreira Fé, haja vista que a medida cautelar de prisão imposta não é mais necessária e adequada ao caso.
Nos termos do artigo 319, incisos II, IV e V, do Código de Processo Penal, o acusado fica proibido de frequentar bares, boates e similares, não pode ausentar-se da Comarca sem autorização judicial, salvo por motivo de trabalho, e deve recolher-se em seu domicílio no período noturno (das 20:00 hs às 6:00 hs) e nos dias de folga.
O acusado fica ciente que deverá comunicar o Juízo eventual Fixo o prazo de 1 ano para as medidas cautelares impostas, sem prejuízo de serem reavaliadas a qualquer momento havendo alteração da situação fático-juridica do acusado.
Expeça-se alvará de soltura, clausulado, e mandado de acompanhamento das medidas cautelares impostas, ambos no BNMP.
Intime-se. - ADV: RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP) -
25/08/2025 14:48
Juntada de Alvará
-
25/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:03
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
25/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:07
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
24/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:58
Recebida a denúncia
-
18/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:45
Evoluída a classe de 279 para 283
-
17/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 10:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/07/2025 13:39
Evoluída a classe de 279 para 283
-
15/07/2025 16:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 16:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 10:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/07/2025 22:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/07/2025 21:36
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 21:08
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 20:48
Mudança de Magistrado
-
07/07/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004494-81.2025.8.26.0011
Manoel Fernando Rossa
Itauseg Saude S/A
Advogado: Rosangela Maria Negrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 17:53
Processo nº 1000715-64.2022.8.26.0451
Enedir Afonso Brusantin
Valquiria Lode da Silva
Advogado: Winston Sebe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2022 13:16
Processo nº 0010220-77.2025.8.26.0100
Protur - Sociedade Brasileira de Apoio A...
Vicente Felix da Silva Filho
Advogado: Cesar Augusto Tonini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 20:35
Processo nº 1014719-09.2024.8.26.0590
Condominio Residencial Amizade
Espolio de Roberto Wilson Ifraim
Advogado: Monika Kikuchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 17:32
Processo nº 1015403-79.2016.8.26.0309
Edison Luiz Barbosa
Tiago Barboza
Advogado: Erica Willik Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2016 18:07