TJSP - 1000050-95.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000050-95.2025.8.26.0369 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Aprazível - Apelante: Leonilda Santana Barrientos - Apelado: Master Prev Clube de Benefícios -
Vistos.
Fls. 179/180: a patrona peticionante apresentou renúncia aos poderes outorgados por seu constituinte; todavia, não demonstrou o atendimento ao disposto no art. 112, do Código de Processo Civil, não comprovando que a mensagem de correio eletrônico foi recebida por sua constituinte.
Nesse sentido: "Agravo interno.
Ação de reparação por danos materiais e morais.
Contrato de empreitada.
Direito do consumidor.
Decisão monocrática que determinou à advogada do Agravante o "devido cumprimento do art. 112 do CPC, continuando, por ora, como representante e responsável pelos interesses do seu constituinte nos autos até a devida comprovação e, após, nos dez dias subsequentes, nos termos da lei".
Pleito recursal que não merece prosperar.
Em que pese a renúncia ao mandato prescindir de forma solene, bastando apenas que a comunicação seja efetuada de maneira a tornar inequívoca a ciência do destinatário, no caso dos autos a notificação via "e-mail" enviada pela advogada ao Agravante não foi respondida pelo constituinte, inexistindo prova inequívoca de que foi cientificado acerca da renúncia ao mandato.
Do mesmo modo, a mensagem enviada via "Whatsapp" não identificou o número de celular do corréu Ricardo, inexistindo prova inafastável de que foi cientificado sobre a renúncia ao mandato.
Precedentes deste E.
TJSP.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo Interno Cível 1008320-48.2018.8.26.0048; Relator (a):L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024 grifei) "Mandato Renúncia Decisão que determinou aos advogados da executada, ora agravantes, que comprovassem a notificação da renúncia à parte que representam, sob pena de permanecerem responsáveis pela representação Cabimento Notificação inequívoca do mandante acerca da renúncia ao mandato que é imprescindível para o seu aperfeiçoamento Ausência de confirmação do recebimento ou da leitura pela executada do e-mail enviado pelos agravantes "Print" da mensagem por WhatsApp apresentada que não demonstra a ciência inequívoca da notificação, visto que não consta data desse documento, tampouco existe qualquer comprovação de sua leitura pelo destinatário Precedentes do TJSP Decisão mantida Agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2254221-12.2023.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023 - grifei) Logo, não comprovada a cientificação inequívoca da outorgante, o advogado permanecerá como procurador da parte, trazendo como consequência o dever de acompanhar o processo enquanto não regularizada a renúncia ou ingresso de outro procurador nos autos.
No mais, considerando a matéria objeto do recurso, o disposto no artigo 1º e no artigo 4º, caput e parágrafo único, da Portaria nº 10.542/2025 e o quanto decidido nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, determino o sobrestamento do processo, na forma do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por consequência, devolvam-se os autos à SJ 2.1.11, para que, nos termos da Portaria mencionada, proceda à devolução destes ao acervo do(a) Excelentíssimo(a) Relator(a) originário(a), com as homenagens de praxe, realizadas pela z.
Serventia as devidas anotações.
Em tempo, aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação a respeito de eventual distinguishing.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
Intime-se. - Magistrado(a) M.A.
Barbosa de Freitas - Advs: Pedro Henrique Tauber Araujo (OAB: 330527/SP) - Vinícius Borges Furlani (OAB: 364350/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Sala 702 - 7º andar -
28/05/2025 06:17
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
28/05/2025 06:15
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 11:49
Contrarrazões Juntada
-
01/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 21:40
Apelação/Razões Juntada
-
22/04/2025 16:03
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
17/04/2025 10:22
Apelação/Razões Juntada
-
09/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 14:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/04/2025 13:31
Conclusos para Sentença
-
03/04/2025 06:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 06:24
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 09:09
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 07:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2025 14:09
Conclusos para Sentença
-
12/03/2025 05:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 05:50
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 12:13
Especificação de Provas Juntada
-
19/02/2025 12:12
Réplica Juntada
-
11/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:29
Contestação Juntada
-
28/01/2025 04:45
AR Positivo Juntado
-
17/01/2025 04:06
Certidão Juntada
-
16/01/2025 07:27
Carta Expedida
-
15/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1095795-17.2024.8.26.0053
Neemias da Silva Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Felipe Batista Honorato dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 12:12
Processo nº 1095795-17.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Neemias da Silva Santos
Advogado: Felipe Batista Honorato dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 12:57
Processo nº 1041222-74.2023.8.26.0114
Hugo Ralf Pereira
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Alexandra Vyctorya Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 13:16
Processo nº 0018447-42.2008.8.26.0071
Banco do Brasil S/A
Espolio de Domingos Sementille
Advogado: Augusto Carlos de Oliveira Telles Nunes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1032424-91.2022.8.26.0007
Expansao Smi Participacoes e Investiment...
Estudio da Sobrancelha Shopping Itaquera
Advogado: Diego Azevedo Vilela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2022 08:00