TJSP - 0001981-22.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001981-22.2025.8.26.0541 (processo principal 1004303-37.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Olimpio Barbosa de Souza -
Vistos.
Tendo em vista o depósito efetuado e já levantado, bem como o silêncio da parte exequente, apesar de devidamente intimada para se manifestar a respeito da satisfação ou não da execução, o que traz a presunção de que o débito foi integralmente quitado, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, movido por BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em face de OLIMPIO BARBOSA DE SOUZA.
Apuradas eventuais custas e despesas processuais, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Decorrido, sem manifestação, expeça-se certidão para inscrição das custas em dívida ativa.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
P.I.. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
28/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 06:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:11
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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