TJSP - 2032124-31.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Aparicio Coelho Prado Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:22
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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02/09/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2032124-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Ana Luíza Gomes Dantas de Souza (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Edna Gomes Dantas de Souza (Representando Menor(es)) - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO PLANO DE SAÚDE - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO, REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E INDEFERIU PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE PARTE DA QUANTIA BLOQUEADA PARA GARANTIR O PAGAMENTO DA MULTA - INCONFORMISMO DA EXECUTADA, ALEGANDO QUE O SEGURO-GARANTIA PRODUZ O MESMO EFEITO JURÍDICO DO DINHEIRO, A IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA ASTREINTE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, O EXCESSIVO VALOR ARBITRADO E A AUSÊNCIA DE URGÊNCIA, UMA VEZ QUE O TRATAMENTO DEPENDE, SOBRETUDO, A DISPONIBILIDADE DO ÓRGÃO A SER TRANSPLANTADO DESCABIMENTO IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA SEM A ANUÊNCIA DA EXEQUENTE - VALOR BLOQUEADO DESTINADO PARA PAGAMENTO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE QUE NECESSITA A AGRAVADA NECESSIDADE DO TRATAMENTO E MULTA APLICADA QUE JÁ RESTARAM DECIDIDAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO ANTERIORMENTE PELA PRÓPRIA AGRAVANTE - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Pedro Henrique Jacomelli (OAB: 25230/MS) - Karen Chaves Ferreira Vieira (OAB: 21499/MS) - 4º andar -
29/08/2025 21:50
Acórdão registrado
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29/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:24
Julgado virtualmente
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26/08/2025 23:19
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 16:59
Subprocesso Cadastrado
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24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:24
Parecer - Prazo - 15 Dias
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03/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 17:36
Prazo
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19/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/02/2025 17:26
Despacho
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13/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 00:00
Publicado em
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11/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:57
Distribuído por competência exclusiva
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10/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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10/02/2025 11:45
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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