TJSP - 1011191-30.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011191-30.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - 1 - Cite-se, por via postal, na forma da determinação de fls. 93no endereço indicado a fl. 106, considerando que a ré não pode ser encontrada no local indicado como sendo o de sua sede, em seu cadastro social. 2 - Na eventualidade de o resultado ser negativo, nos termos da Súmula 51 do TJSP, fica desde já determinada a citação por EDITAL.
Súmula 51: No pedido de falência, se o devedor não for encontrado em seu estabelecimento será promovida a citação editalícia INDEPENDENTEMENTE de quaisquer outras diligências. 2.1 - A orientação é aplicável ao caso concreto, pois se admitida no processo de falência, cujas consequências são extremamente gravosas, considerado o risco social da interrupção de atividade econômica, com possível geração de desemprego, não há motivo para adoção da mesma orientação para o caso de mera ação de cobrança, cujo objeto está contido no processo falimentar. 2.2 - Nessa hipótese, deve a SERVENTIA certificar que todos os endereços foram diligenciados e que o resultado foi infrutífero e redigir a minuta do edital único para citação, com prazo de 20 dias. 2.3 - Após conferida e assinada a minuta do edital, por meio de ato ordinatório, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, no prazo de 10 dias. 2.4 - Pagas as custas, publique-se o edital, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em favor da parte requerida na hipótese de não ingressar aos autos.
Deste modo, caso seja certificado pela serventia o decurso do prazo do Edital sem resposta da parte requerida, independentemente de nova decisão, dê-se vista à DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como curadora especial ou indicar advogado para tal função. 3 - Na inércia da parte autora ou não cumprida a íntegra da determinação, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime-se-a por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. 4 - Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo, incorrendo a parte inerte no art. 223 do CPC. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:59
Expedição de Carta.
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28/08/2025 11:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:01
Expedição de Carta.
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06/08/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:14
Recebida a Petição Inicial
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25/07/2025 22:28
Conclusos para decisão
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25/07/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 22:23
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 22:22
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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