TJSP - 1000263-70.2025.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000263-70.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maycon Goncalves Costa - - Roberta Pioli Costa - Loteamento Bella Cravinhos I Ltda -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes no prazo comum de 10 (dez) dias apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas e com os respectivos endereços, no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
Anoto que caso as testemunhas já tenham sido indicadas anteriormente, o pedido deverá ser reiterado, inclusive no caso de depoimento pessoal.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: DIEGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 228568/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), DIEGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 228568/SP) -
21/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 10:49
Suspensão do Prazo
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10/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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04/07/2025 03:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 16:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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10/03/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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