TJSP - 0001943-81.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001943-81.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1001785-43.2024.8.26.0291) (processo principal 1001785-43.2024.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jardim Belle Ville Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Por inconsistência do sistema DJE (publicação automática), conforme se vê na certidão de publicação fls. 36, o procurador da parte exequente, AUGUSTO RIBEIRO DE GOUVEA NETO OAB/SP 412.172, não foi intimado da r.
Decisão fls. 34.
Diante da certidão retro, remeto a presente Decisão para republicação. "
Vistos.
INTIME-SE o executado, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, conforme preceitua o inciso I, do §2º do artigo 513 do CPC, para, em conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, requerendo a medida constritiva pertinente, apresentando memória atualizada de débito, computados os honorários de 10% e a multa de 10%, comprovando o recolhimento da taxa pertinente.
Ademais, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculados por cada diligência efetuada.
Intime-se.".
Nada Mais. - ADV: DESSIMONI & BLANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11330/SP) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 09:45
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:45
Apensado ao processo
-
29/08/2025 16:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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