TJSP - 0003347-46.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003347-46.2025.8.26.0008 (processo principal 1007541-09.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caroline Ventura Schmalhacz - M ALI IMOVEIS LTDA -
Vistos. 1 - Declaro indisponíveis os valores bloqueados - R$ 5.117,57.
Intime-se a parte executada, através de seus Patronos constituídos nos autos, para apresentação de impugnação à constrição financeira, ou ainda, eventual excesso de penhora.
Se cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias; Se execução de título extrajudicial, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Eventual impugnação do devedor deverá vir acompanhada com os documentos pertinentes a alegação, bem como extrato da conta bancária bloqueada do período anterior a trinta dias da data do bloqueio.
O não atendimento ensejará o indeferimento liminar da impugnação. 3- Quanto a eventual saldo remanescente, no prazo de 5 dias, apresente a parte credora memória de cálculo, descontado o valor bloqueado, sob pena de ser entendido que o bloqueio quita a integralidade do crédito, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC 4 - Havendo saldo remanescente, no mesmo prazo, indique o credor específico bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 5 - O requerimento deverá obrigatoriamente estar instruído prova do recolhimento das custas respectivas, sob pena de ser o pedido sumariamente indeferido. 6 - Fica desde já indeferida a repetição de diligência que tenha tido resultado infrutífero, ressalvada comprovação de alteração da condição financeira do devedor.
Anoto que a celeridade do processo demanda a formulação de manifestação que atenda a todos os requisitos legais.
Manifestação deficiente importa em tumulto processual, aumento do tempo de tramitação do processo e risco de prejuízo ao próprio constituinte.
Int. - ADV: LAURA ALI HAMID (OAB 263639/SP), RENAN DONADIO PICHINI (OAB 305731/SP) -
02/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:07
Convertido o Bloqueio em Penhora
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29/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003347-46.2025.8.26.0008 (processo principal 1007541-09.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caroline Ventura Schmalhacz - M ALI IMOVEIS LTDA -
Vistos.
Fls.
Petição Sigilosa: Determinei nesta data, junto ao sistema Sisbajud, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da parte executada indicada a seguir.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: M.
Ali Hamid Construção e Incorporação Ltda Valor atualizado: R$ 168.540,15.
Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente.
Em caso de bloqueio positivo ou de outros pedidos pendentes de apreciação, tornem os autos conclusos.
Em caso de penhora negativa, com a publicação da presente decisão, no prazo de 10 dias, indique a parte exequente bem específico para penhora, com menção do local em que pode ser encontrado e acompanhado do comprovante de recolhimento das respectivas custas, sob pena de indeferimento sumário No silêncio ou não cumprida na íntegra a determinação, aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional.
Int. - ADV: LAURA ALI HAMID (OAB 263639/SP), RENAN DONADIO PICHINI (OAB 305731/SP) -
28/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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28/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 14:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/07/2025 15:45
Bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 23:18
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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