TJSP - 1007671-67.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007671-67.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Noelle Espeda Garcia -
Vistos.
Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes.
Liberem-se nos autos e em ordem cronológica, as peças que encontram-se sob sigilo.
Determino o encerramento da ordem de penhora on line, transferindo-se para conta judicial, vinculada ao presente feito, apenas o valor de R$441,41, liberando-se o que exceder.
Considerando a apresentação do respectivo formulário, devidamente preenchido, e não havendo causa impeditiva, como penhora no rosto dos autos, expeça-se o competente MLE, em favor da exequente, com as cautelas de costume.
Declaro suspensa a execução pelo prazo concedido pelo(a) credor(a), para que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a obrigação (Art. 922, CPC).
Ficam as partes expressamente advertidas de que, transcorridos trinta dias após o prazo ajustado para o fim do cumprimento da obrigação, sem que ocorra a denúncia do acordo, o feito será extinto pela satisfação da obrigação, na forma do artigo 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: NOELLE ESPEDA GARCIA (OAB 314687/SP) -
21/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:52
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:38
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 08:59
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 08:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020885-35.2024.8.26.0506
Eliana Aparecida Pedro Bom Bragioni
Condominio Edificio Jose Bragioni
Advogado: Helen Elizabette Machado Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2020 16:31
Processo nº 0001131-75.2014.8.26.0145
Comercial Cirurgica Rioclarense LTDA
Prefeitura Municipal de Conchas
Advogado: Benedito Ferreira de Campos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2023 15:11
Processo nº 2050083-36.1996.8.26.0063
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Distribuidora de Doces Zanete LTDA
Advogado: Walter Jose Rinaldi Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/1996 08:00
Processo nº 1005025-31.2024.8.26.0100
Condocash Assessoria em Credito S/A
Condominio Spazio Gran Real
Advogado: Gabriela Pereira Romano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 18:05
Processo nº 1003543-47.2025.8.26.0477
Leandro Pereira do Espirito Santo
Denise Pereira
Advogado: Aline Souza Calves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 14:15