TJSP - 0039966-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039966-87.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1065743-28.2023.8.26.0100) (processo principal 1065743-28.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Gabriel de Oliveira Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1- Tendo em vista o início de cumprimento de sentença, imprescindível se faz a juntada, por parte do exequente, das procurações da parte exequente e executada, dada a necessidade de verificação de poderes do patrono da executada para receber a publicação para intimação do cumprimento de sentença.
Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, deve a exequente requerer a expedição de carta (juntando as custas ou destacando a folha em que foi concedida a gratuidade da justiça) ou edital, caso a citação tenha ocorrido por edital.
Destaco que processos com trânsito em julgado com mais de um ano da distribuição deste cumprimento de sentença ensejam a expedição de carta à parte executada, sendo nula a intimação em nome do advogado da parte executada. 2- Por fim, atente-se a exequente que obrigações de fazer e pagar devem ser processadas em incidente de cumprimento de sentença separados, dada a incompatibilidade dos ritos.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WANDERLEY CARDOSO DE LIMA (OAB 201147/SP), GUILHERME ALVARES (OAB 437358/SP) -
03/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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14/08/2025 08:14
Apensado ao processo
-
14/08/2025 08:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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