TJSP - 1030797-83.2024.8.26.0071
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:50
Classe retificada de 7 para 31
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08/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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26/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030797-83.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Eufrosina Aparecida Barbosa Vieira - Camila Regina Vieira Checheto - - Katia Cristina Vieira Marciano - - Claudemir Aparecido Vieira - - Claudinei Vieira - - Claudio Aparecido Vieira - Fls. 83-84.
Recebo como aditamento à inicial.
Anote-se.
Esta ação deve tramitar com prioridade, nos termos do art. 71 da Lei n.º 10741/03.
Anote-se.
Defiro à Inventariante os benefícios da justiça gratuita.
Insira(m)-se a(s) tarja(s) respectiva(s).
A viúva meeira foi nomeada como Inventariante através da decisão de fl. 80.
Nos termos do art. 4.º §7.º da Lei Estadual n.º 10.608/2003, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha.
Assim, como o recolhimento da taxa judiciária é diferida para momento posterior, a análise da concessão da Justiça Gratuita aos demais herdeiros também será feita em momento oportuno.
Compulsando os autos verifico que as partes são maiores, capazes e todos concordes.
Assim, encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção de classe, para Arrolamento Sumário.
A inicial e aditamento vieram acompanhados dos seguintes documentos: Certidão de óbito - fl. 26; Documento pessoal do autor da herança - fl. 10; Certidão de casamento do autor da herança - fl. 27; Procurações - fls. 08, 11, 14, 17, 21 e 23 - documentos pessoais - fls. 10, 13, 16, 19, 22, 25; Termo de renúncia - fls. 58-73; Documento do veículo - fl. 57; Escritura de compra e venda imóvel - fls. 28-30 e termo de quitação imóvel - fls. 32; Certidão de matrícula imóvel - 22.834 - fls. 36-43; Instrumento particular de compromisso de compra e venda imóvel - fls. 44-56.
Por ora, verifico a ausência de alguns documentos, motivo pelo qual determino que o(a) inventariante traga aos autos: Certidão de casamento de todos herdeiros, se o caso; Declaração dos bens e valores do espólio, juntando-se os respectivos documentos; Documento de avaliação do veículo (tabela FIPE); Atestado do valor venal do(s) imóvel(is) relativos ao ano de falecimento do autora da herança, qual seja, 2024; Plano de partilha, nos termos do artigo 653 I e II do Código de Processo Civil, observando-se o percentual de meação e o valor de cada quinhão; Certidãode existência ou inexistência dedependenteshabilitados à pensão por morte perante o INSS/SPPREV; Certidão de inexistência de testamento, em nome do(a) falecido(a) (CENSEC); Certidões negativas de débito federal e municipal; Certidão negativa de débito municipal tributário.
Defiro, ainda, o pedido de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD e ARISP, com a finalidade de apuração de eventuais valores existentes, bem como outros imóveis em nome do de cujus.
Restando positiva a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, defiro desde a transferência de eventuais valores para conta judicial vinculada a este feito, bem como o encerramento imediato das referidas contas, evitando-se incidência e cobranças de encargos e despesas bancárias, informando a este Juízo.
Prazo para as providências: 15(quinze) dias.
Quanto aos pedidos de renúncias apresentados através dos termos juntados às fls. 58-73, serão apreciados no momento oportuno, após a apresentação da declaração de bens e plano de partilha.
Por ora, aguardem-se as providências acima, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para que, oportunamente, seja analisado o pedido de alvará.
No mais, aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP) -
25/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 20:15
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 02:47
Suspensão do Prazo
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29/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 08:13
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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