TJSP - 0001921-77.2011.8.26.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alessandra Laskowski
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0001921-77.2011.8.26.9000 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Maria Valeria Abrahão -
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte ré contra a r. sentença que julgou PROCEDENTE o pedido formulado em petição inicial.
Pois bem.
Observa-se que sobreveio decisão do C.
STF no âmbito da ADPF 165 envolvendo os Planos Bresser, Verão, Collor I e II: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2.
A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3.
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade. (STF, ADPF nº 165-DF, Tribunal Pleno, j. 26.05.2025, rel.
Min.
Cristiano Zanin).
Entretanto, (i) considerando a ausência de julgamento definitivo no âmbito dos Temas 264 e 265 da Repercussão Geral do STF e (ii) a expressa previsão contida na tabela emitida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas Temas submetidos à sistemática da Repercussão Geral com incidência no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (NUGEPNAC/TJSP) vinculado à Presidência deste Tribunal, há, por ora, óbice ao julgamento deste recurso.
Isso porque, há no presente caso discussão acerca de diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão e/ou diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.
Registre-se que a determinação contida nas teses veiculadas no bojo dos Temas 284 e 285, relativa à revogação da determinação de suspensão de todos os processos em fase recursal, faz menção apenas aos processos que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do PlanoCollorI e PlanoCollorII, conforme Ofício Circular 16/2025.
Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO até que sobrevenha determinação deste Tribunal, quando então os autos deverão voltar conclusos a este relator, para julgamento.
Intime-se. - Magistrado(a) Luis Guilherme Pião - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Paulo Coussirat Júnior (OAB: 174358/SP) -
09/09/2025 00:00
Despacho
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08/09/2025 13:28
Conclusos para despacho
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/08/2025 0001921-77.2011.8.26.9000; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 6ª Turma Recursal Cível; LUIS GUILHERME PIÃO; Fórum Central Juizado Especial Cível; 1ª Vara do Juizado Especial Civel; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0003638-86.2010.8.26.0100; Perdas e Danos; Agravante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP); Agravado: Maria Valeria Abrahão; Advogado: Paulo Coussirat Júnior (OAB: 174358/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
29/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/08/2025 09:53
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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27/08/2025 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 08:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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27/08/2025 08:18
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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07/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:02
Processo suspenso
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07/10/2024 16:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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26/04/2023 00:00
Publicado em
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24/04/2023 11:21
Prazo
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24/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:01
Ato ordinatório
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16/02/2023 02:07
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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16/02/2023 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 14:12
Remetidos os Autos para Local Externo
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23/06/2021 00:00
Publicado em
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21/06/2021 16:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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14/06/2021 17:35
Despacho
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10/06/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 17:42
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 00:00
Publicado em
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21/01/2021 17:45
Prazo
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14/01/2021 18:36
Despacho
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17/09/2014 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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31/10/2012 12:00
STF sobrestado - Expurgos - Poupança - Collor I
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09/12/2011 12:00
Publicado em
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06/12/2011 12:00
Suspensão do Processo
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06/12/2011 12:00
Despacho
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06/12/2011 12:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas
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30/09/2011 12:00
Conclusos para despacho
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29/09/2011 12:00
Conclusos para decisão
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29/09/2011 12:00
Distribuído por sorteio
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27/09/2011 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Originários
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27/09/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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22/09/2011 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2011
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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