TJSP - 0036989-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036989-25.2025.8.26.0100 (processo principal 1001349-41.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Ednaldo de Lima - Mauricio Cassiano dos Santos - - Ronilda Rodrigues dos Santos -
Vistos.
Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: EDSON JOSE DA SILVA (OAB 158989/SP), EDSON JOSE DA SILVA (OAB 158989/SP), JULIANA DE JESUS (OAB 454883/SP) -
27/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 12:55
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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