TJSP - 1500243-44.2021.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500243-44.2021.8.26.0094 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Brodowski -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 156, I, do Código Tributário Nacional. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - A comunicação aos órgãos de restrição ao crédito (SCPC, SERASA e outros) a respeito da extinção é de responsabilidade do credor: Súmula 548, do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Porém, caso o devedor tenha interesse, poderá obter certidão de objeto e pé, mediante os prévios recolhimentos (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Certidoes/Paginas/Default.aspx?c=12), para apresentação ao órgão de proteção ao crédito. 5 - Se o caso, providencie a serventia o levantamento da constrição judicial (RenaJud e Sisbajud).
Aliás, servirá a presente sentença como TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. 6 - Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. 7 - Não é exigível a taxa judiciária prevista no art. 4º, inc.
III da Lei Estadual nº 11.608/2003 (satisfação da obrigação), pois não foram praticados atos efetivos de execução.
Assim, transitada em julgado, arquivem-se os autos.
ARQUIVEM-SE.
P.I.C. - ADV: THAIS MARIA ABREU DE FREITAS (OAB 256328/SP), MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO (OAB 386005/SP), CAROLINA SILVA CAMPOS (OAB 346266/SP) -
04/09/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 06:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:39
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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06/08/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 21:19
Suspensão do Prazo
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13/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 04:03
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
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03/12/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:40
Bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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23/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2024 02:07
Suspensão do Prazo
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01/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:27
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2023 03:03
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:14
Expedição de Carta.
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28/11/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2023 07:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 07:00
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 20:05
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2021 17:58
Expedição de Carta.
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25/06/2021 17:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/06/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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