TJSP - 1027317-03.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027317-03.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Assim, homologo por sentença a desistência da ação (fls. 101), para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015) e, em consequência, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do mesmo estatuto processual, julga-se extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Indefiro a liberação de restrição via RENAJUD, uma vez que não houve determinação anterior para tal fim.
Não há mandado pendente de cumprimento pelo oficial de justiça.
Eventuais despesas processuais remanescentes, ficam a cargo da parte que desistiu (art. 90, caput, CPC), inclusive as custas iniciais.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
27/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:51
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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