TJSP - 0000730-33.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 11:14
Transitado em Julgado em #{data}
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11/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0000730-33.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexigibilidade do débito em questão, tornando definitiva a liminar concedida a fls. 13/14.
Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Deixo de condenar o autor nas penas por litigância de má-fé, pois não está presente qualquer das hipóteses do artigo 80 do Código de Processo Civil, sem se olvidar que se trata de reclamação inicial colhida em balcão e sem a assistência de advogado, e tendo em vista os elementos de convicção existentes nos autos, possibilitando o parcial acolhimento do pedido inicial.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
25/08/2023 17:10
Expedição de Carta.
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25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
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11/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 17:49
Expedição de Carta.
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15/02/2023 17:42
Expedição de Carta.
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13/02/2023 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 16:25
Conclusos para despacho
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13/02/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:26
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/05/2023 03:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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13/02/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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