TJSP - 1009473-16.2023.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 02:16
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 09:58
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 11:55
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 11:55
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 10:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/06/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2024 22:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 17:34
Recebida a Petição Inicial
-
13/09/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elizabeth Lourdes Felisberto (OAB 383459/SP) Processo 1009473-16.2023.8.26.0348 - Imissão na Posse - Reqte: Josué Lopes, Marcia Bevilacqua Nakashima Lopes - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 07:01
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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