TJSP - 1002880-64.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002880-64.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Ana Luiza Jordão Machado - - Giovanna Machado Koefender - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, na quantia de R$577,00 (quinhentos e setenta sete reais), corrigida, pela Tabela Prática do TJ/SP desde o desembolso e com juros de mora a partir da citação, e indenização por danos morais, fixada em R$3.000,00 (três mil reais) para cada autora, com correção desde a data da sentença (Súmula nº362, STJ) e juros de mora desde a citação.
Em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência reduzida da parte autora, responde a ré pelas custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, os quais arbitro em R$750,00.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ALANA CRISTINA MARTINS GOMES PRADO (OAB 36215/CE), ALANA CRISTINA MARTINS GOMES PRADO (OAB 36215/CE) -
29/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 14:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
14/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 08:38
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 14:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 01:00:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
-
29/04/2025 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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