TJSP - 0003868-94.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:36
Decisão Determinação
-
17/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003868-94.2025.8.26.0297 (processo principal 1002599-03.2025.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ivanir Zanusso - Embargos de Declaração apresentados pela parte ré.
Conheço dos embargos porque tempestivos, mas nego-lhes provimento.
E assim é porque não existe obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, mormente porque a pretensão do embargante cinge-se ao próprio mérito do decisum.
Ao que se percebe, os Embargos de Declaração estão sendo utilizados com caráter eminentemente infringentes, o que é vedado, devendo a parte se utilizar da via adequada.
Ademais, o prazo de 30 dias é suficiente para o cumprimento da obrigação de fazer e a multa processual imposta é razoável.
Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a decisão guerreada por seus fundamentos.
Publique-se e intime-se. - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP) -
27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003868-94.2025.8.26.0297 (processo principal 1002599-03.2025.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ivanir Zanusso -
Vistos.
Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para proceder ao apostilamento nos termos da sentença e do v. acórdão, comprovando-o no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada em 60 dias.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011725-21.2023.8.26.0053
Vagner Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daiane Blanco Witzler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2011 12:26
Processo nº 1011003-24.2025.8.26.0562
Cayna da Silva Ruiz Horacio
Bazam &Amp; Pichau Informatica LTDA
Advogado: Jader Rafael Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 13:07
Processo nº 1001301-03.2025.8.26.0094
Devanir Donizeti de Aquino
Hm Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Ana Maria da Piedade Rodrigues Leme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 17:06
Processo nº 0002687-64.2025.8.26.0198
Concrebem Concreto Usinado Eireli
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha
Advogado: David Detilio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2022 15:35
Processo nº 1500974-79.2023.8.26.0123
Municipio de Capao Bonito
Lidiane Graziela da Silva
Advogado: Luana Maria Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 18:27