TJSP - 1011003-24.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011003-24.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caynâ da Silva Ruiz Horácio - Bazam & Pichau Informática Ltda - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, em razão da complexidade da causa.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: DIEGO DE MOURA SILVESTRINI (OAB 460286/SP), ADRIANY BARBOSA (OAB 62982/SC), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:01
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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11/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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