TJSP - 1018091-67.2022.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018091-67.2022.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Barbara Santiago Neves Silva - - Luciano Neves da Silva - Angélica Espirito Santo de Oliveira e outros -
Vistos.
O processo encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. 1.
Das Questões Processuais Pendentes: Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por ANGÉLICA ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA e JOSÉ TIMÓTEO DE OLIVEIRA (fls. 220-225).
Os documentos apresentados demonstram sua condição de meros locatários do imóvel confrontante, não possuindo, portanto, legitimidade ou interesse para figurar na lide que discute o domínio de área vizinha.
A relação jurídica processual deve se estabelecer com o titular do domínio do bem confinante.
Determino, assim, a exclusão dos contestantes do polo passivo, procedendo-se às devidas anotações.
Verifico que o ciclo citatório dos confinantes registrais e de fato, bem como a intimação das Fazendas Públicas, foi concluído, sem oposição ao mérito do pedido, ressalvada a manifestação do Município (fls. 166) já atendida pela parte autora (fls. 240-241).
O espólio do titular do domínio tabular, Moisés Mariano, manifestou sua anuência por meio de seus herdeiros. 2.
Das Questões de Fato e de Direito: Não havendo outras questões processuais a dirimir, declaro o processo saneado.
A controvérsia fática a ser elucidada cinge-se à comprovação da posse qualificada dos autores - contínua, ininterrupta, mansa, pacífica e com animus domini - pelo lapso temporal exigido pela legislação para a usucapião extraordinária, considerando a possibilidade de soma com a posse dos antecessores.
A ausência de oposição é requisito essencial e deve ser demonstrada de forma robusta.
A questão de direito relevante consiste em verificar se os fatos, uma vez provados, subsumem-se à norma do artigo 1.238 do Código Civil. 3.
Da Prova: O ônus da prova recai sobre a parte autora, que deve demonstrar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC).
Para a devida instrução e formação do convencimento deste juízo, determino: I) Para a cabal demonstração da ausência de oposição à posse durante o período aquisitivo, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, apresentar as seguintes certidões do distribuidor cível: a) Em nome de cada parte requerente; b) Em nome dos antecessores na posse, cujos períodos se pretende somar; c) Em nome de todos os titulares do domínio que constam no registro do imóvel. d) Caso constem ações possessórias ou inventários/arrolamentos de titulares de domínio (abertos nos últimos 20 anos) nas certidões acima, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé.
II) Uma vez cumprida integralmente a determinação anterior e caracterizada a ausência de contestação meritória, faculta-se à parte autora, em prol da celeridade processual, a juntada de declarações de testemunhas com firma reconhecida, atestando o conhecimento fático sobre o tempo, a natureza e as características da posse exercida sobre o imóvel usucapiendo.
A apresentação de tais declarações poderá, a critério do juízo, tornar desnecessária a designação de audiência de instrução.
III) Alternativamente, caso prefira a produção de prova oral em audiência, deverá a parte autora, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arrolar suas testemunhas (art. 357, §4º, do CPC), observando-se o limite legal e fornecendo a qualificação completa para viabilizar a intimação. 4.
Diante do exposto: a) Excluam-se do polo passivo Angélica Espírito Santo de Oliveira e José Timóteo de Oliveira. b) Fixo como ponto fático controvertido a comprovação do exercício de posse com animus domini, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, pelo lapso temporal legalmente exigido. c) Intime-se a parte autora para, no prazo assinalado, cumprir as determinações probatórias constantes do item 3, I a III. d) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MARIANA ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA (OAB 432435/SP), MARCOS MORIGGI PIMENTA (OAB 46438/SP), MARCOS MORIGGI PIMENTA (OAB 46438/SP), PAULO HENRIQUE MARIANO (OAB 145426/SP), MARIANA ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA (OAB 432435/SP) -
10/07/2024 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/06/2024 05:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2024 03:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/06/2024 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/06/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/06/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/05/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/04/2024 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 11:34
Mandado devolvido #{resultado}
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09/04/2024 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/04/2024 11:34
Mandado devolvido #{resultado}
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09/04/2024 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2024 05:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2024 04:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 03:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/03/2024 03:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2024 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/02/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 13:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/02/2024 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/02/2024 08:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 12:05
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/12/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/12/2023 16:35
Mandado devolvido #{resultado}
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11/12/2023 16:35
Mandado devolvido #{resultado}
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11/12/2023 16:34
Mandado devolvido #{resultado}
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06/12/2023 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/12/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2023 05:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2023 04:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/08/2023 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/02/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2022 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2022 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2022 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2022 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2022 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/08/2022 15:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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